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IN 1888 — Informação de Criptoativos à Receita Federal

A Instrução Normativa RFB 1888/2019 estabelece a obrigatoriedade de prestar informações relativas a operações com criptoativos à Receita Federal. Desde 2019, exchanges nacionais e pessoas físicas devem reportar movimentações mensalmente.

O que é a IN 1888?

A IN 1888 (Instrução Normativa RFB 1888/2019) é a norma que obriga a prestação de informações sobre operações com criptoativos. Ela define quem deve informar, quais operações, prazos e penalidades. Em 2025, a Receita Federal lançou o sistema DeCripto, que é a plataforma oficial para envio dessas informações.

Quem precisa informar?

Exchanges brasileiras devem informar todas as operações de seus clientes. Pessoas físicas e jurídicas que realizam operações em exchanges estrangeiras (como Binance, Coinbase, KuCoin) devem informar quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30.000,00. Operações P2P (peer-to-peer) também estão sujeitas à obrigatoriedade.

Operações que devem ser informadas

Compra e venda de criptoativos, permuta entre criptoativos, doação, transferência entre exchanges, depósitos e saques em exchanges estrangeiras. Todas as operações que envolvam criptoativos estão no escopo da IN 1888.

Prazos e penalidades

As informações devem ser enviadas mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. O descumprimento pode gerar multas de R$ 100 a R$ 500 por mês de atraso para pessoa física, e de R$ 500 a R$ 1.500 por mês para pessoa jurídica, além de multas por informações incorretas ou incompletas.

DeCripto — O novo sistema da Receita Federal

A DeCripto é o sistema digital que substitui o antigo Coleta Nacional para envio das informações da IN 1888. O Criptotax gera o arquivo no formato exigido pela DeCripto, facilitando o envio mensal das informações.

Perguntas frequentes

Se minha exchange é brasileira, eu preciso enviar a DeCripto?

Não. As exchanges nacionais já enviam os dados diretamente à Receita Federal. Você só precisa enviar se operar em exchanges estrangeiras com mais de R$ 30.000/mês em operações.

O que acontece se eu não enviar a DeCripto?

Você pode ser multado em R$ 100 a R$ 500 por mês de atraso. Além disso, a Receita Federal pode cruzar dados de outras fontes e identificar a omissão.

A IN 1888 se aplica a NFTs e tokens DeFi?

Sim. A IN 1888 abrange todos os criptoativos, incluindo NFTs, tokens de governança, tokens DeFi e qualquer representação digital de valor baseada em criptografia.

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