O Que é o DeCripto?
O DeCripto (Declaração de Criptoativos) é a obrigação acessória da Receita Federal que exige o reporte de operações com criptomoedas. Substituiu a antiga declaração prevista na IN 1888.
Quem Precisa Enviar?
Exchanges Brasileiras
As exchanges com CNPJ no Brasil (Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX, etc.) já reportam automaticamente todas as operações à Receita Federal.
Pessoas Físicas
Você precisa enviar o DeCripto se:
- Opera em exchanges estrangeiras (Binance, Coinbase, Kraken, etc.)
- Fez operações com valor mensal acima de R$ 30.000
- Realizou operações em wallets P2P acima do limite
Prazo de Envio
O DeCripto deve ser enviado até o último dia útil do mês seguinte às operações.
| Mês das operações | Prazo de envio |
|---|---|
| Janeiro 2026 | 27/02/2026 |
| Fevereiro 2026 | 31/03/2026 |
| Março 2026 | 30/04/2026 |
O Que Informar
Para cada operação, o DeCripto exige:
- Tipo de operação (compra, venda, permuta, doação, etc.)
- Data da operação
- Criptoativo envolvido (código e nome)
- Quantidade
- Valor em reais
- Exchange utilizada
Multas por Não Envio
| Situação | Multa |
|---|---|
| Não envio | R$ 100 a R$ 500/mês |
| Informações incorretas | 1,5% a 3% do valor |
| Envio fora do prazo | R$ 500/mês |
Gere o DeCripto com o Criptotax
O Criptotax gera o arquivo DeCripto no formato correto, pronto para upload no sistema da Receita Federal. Basta importar seus trades e baixar o arquivo.
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